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Jurisprudências

TSTAIRR 10750-46.2020.5.03.0036

Acidente de trabalho: indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo, com base na prova produzida nos autos, notadamente a prova testemunhal, reformou a sentença, reputando indevida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por entender que, " Não configurada a conduta culposa da empresa na linha de causalidade do acidente sofrido pelo trabalhador, não há campo para o deferimento das indenizações pleiteadas" . Nesse sentido, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho

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