TSTAg-AIRR 1001686-30.2019.5.02.0077
Intervalo Intrajornada: salário / Diferença Salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Atos Processuais
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 11/04/2022, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher