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Jurisprudências

TSTARR 1000363-17.2018.5.02.0047

Indeferimento de oitiva de testemunha: controvérsia sobre a existência de doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento de oitiva de testemunha
  • Controvérsia sobre a existência de doença ocupacional
  • Nexo causal
  • Indeferimento de vistoria no local de trabalho
  • Cerceamento de Defesa
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Na hipótese, o acórdão regional consignou que o indeferimento da oitiva de testemunha não configura cerceamento de defesa, na medida em que a constatação do nexo causal/concausal entre as patologias desenvolvidas pelo Reclamante e as atividade exercidas no desempenho de seu trabalho demandam a realização de prova técnica, a qual já produzida nos autos, tendo o laudo formulado por perito médico concluído no sentido de que não demonstrado o nexo causal, a fim de que seja reconhecida a doença ocupacional, conforme pretendido pelo Reclamante. A jurisprudência do TST tem se pronunciado no sentido de que a colheita de prova oral, seja oitiva de testemunha ou o depoimento pessoal das partes, pode ser dispensada pelo magistrado quando, da análise das provas produzidas, observa-se a suficiência do conjunto probatório para a formação do convencimento a respeito das matérias postas à sua análise, não configurando cerceamento do direito de defesa (art. 5.º, LV, da Constituição da República). Transcendência não reconhecida Agravo de instrumento desprovido II- RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional consignou que o conhecimento técnico do perito médico judicial é suficiente para análise da causalidade/concausalidade no que se refere ao reconhecimento de doença ocupacional mediante exame clínico e/ou exames complementares apresentados, razão pela qual se mostra prescindível a realização de vistoria ambiental. Assim, com base no laudo pericial já existente, que continha os dados técnicos essenciais para a análise da questão, o juízo de primeiro negou o pedido de realização de perícia no local de trabalho, uma vez que presentes elementos suficientes para formação de sua convicção. A decisão do Tribunal está em consonância com a jurisprudência desta Corte que permite o indeferimento de provas inúteis pelo magistrado, caso já tenha formado seu convencimento de forma fundamentada com base nas provas já apresentadas. Transcendência não reconhecida Recurso de revista não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- Não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "cerceamento de defesa. oitiva de testemunha" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- Não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "cerceamento de defesa. vistoria no local de trabalho" e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Indeferimento de Produção de Prova

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