TSTEDCiv-RR 20240-91.2016.5.04.0008
Não interposição de recurso: trânsito em julgado caracterizado
- Direito do Trabalho
- Não interposição de recurso
- Trânsito em julgado caracterizado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FORÇA DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO CARACTERIZADO. 1. Contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista por falta de transcendência, a EPTC interpôs recurso extraordinário e o SERPRO agravo interno. 2. O recurso extraordinário foi processado e o agravo interno não foi conhecido com fundamento no art. 896-A, § 5º, da CLT, não tendo o agravante recorrido dessa decisão que, por isso, transitou em julgado. 3. Exatamente por isso, o posterior exercício do juízo de reconsideração no contexto do recurso extraordinário interposto pela EPTC não se estende à decisão proferida no agravo interposto pelo SERPRO que, como dito, transitou em julgado. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Custas; Depósito Recursal