TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001112-64.2024.5.13.0005
Ausência de intimação da ect: mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Ausência de intimação da ect
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ECT. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou clara e expressamente a questão jurídica debatida nos autos, concluindo que “a Corte de origem registra elementos que justificam e reforçam a manutenção da presunção prevista na Súmula n. 16 do TST, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que considerou válida a citação da ré”. 2. Como se percebe, não há nenhuma contradição lógica, mas apenas o inconformismo da embargante que interpõe embargos declaratórios com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator