TSTAg-AIRR 0020392-02.2016.5.04.0571
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Valor da execução
- Incorporação de parcela alheia ao título executivo
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VALOR DA EXECUÇÃO – INCORPORAÇÃO DE PARCELA ALHEIA AO TÍTULO EXECUTIVO - OFENSA À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora