TSTAIRR 0020152-26.2024.5.04.0282
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Fraude à execução
- Penhora de veículos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULOS. A parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por manter a penhora sobre os veículos em razão do reconhecimento de fraude à execução. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que os Instrumentos Particulares de Intermediação de Venda de Veículo, que constam nos IDs. a183e00 e aeef21b, foram firmados em 18.03.2022 e 24.03.2022, respectivamente, quando então já tramitava a ação movida pelo embargado. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora