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Jurisprudências

STJHC 1.018.516

Tráfico de drogas: alegação de ausência de provas do dolo de traficância

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegação de ausência de provas do dolo de traficância
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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO DE TRAFICÂNCIA.

1. As instâncias inferiores concluíram pela existência de provas suficientes da responsabilidade do paciente pelo delito de tráfico de drogas, com base nos depoimentos dos policiais militares que o prenderam em flagrante e nas circunstâncias da apreensão dos entorpecentes.

2. A quantidade e o modo de acondicionamento das drogas encontradas são incompatíveis com a presunção de posse para uso próprio, o que corrobora a convicção de sua finalidade mercantil, como afirmara aos policiais a ex-cônjuge do paciente.

3. Como a petição inicial não vem instruída com contraprova pré-constituída, a redefinição das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores demandaria dilação probatória, o que é incompatível com o rito especial do habeas corpus.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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