TSTAg-ARR 20743-97.2016.5.04.0304
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo principal não admitido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Apelo principal não admitido
- § 2.º, do CPC
- Exegese do art. 997, § 2.º, do CPC/2015
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. APELO PRINCIPAL NÃO ADMITIDO. ART. 997. § 2.º, DO CPC. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática. In casu, tendo em vista o não provimento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - recurso principal -, reputa-se prejudicado o exame do apelo adesivo. Exegese do art. 997, § 2.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço