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Jurisprudências

TSTAg-ARR 20743-97.2016.5.04.0304

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo principal não admitido

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Apelo principal não admitido
  • § 2.º, do CPC
  • Exegese do art. 997, § 2.º, do CPC/2015
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. APELO PRINCIPAL NÃO ADMITIDO. ART. 997. § 2.º, DO CPC. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática. In casu, tendo em vista o não provimento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - recurso principal -, reputa-se prejudicado o exame do apelo adesivo. Exegese do art. 997, § 2.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço

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