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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1026-62.2017.5.05.0102

Vigência da lei nº 13.467/2017: tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Tomador de serviços
  • Dono da obra
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de cotejo analítico
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OJ 191 DA SBDI-I DO C. TST. TOMADOR DE SERVIÇOS. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, e os arestos que entende divergentes. In casu , contudo, a parte recorrente limitou-se a transcrever o inteiro teor do acórdão recorrido relativamente ao tema devolvido à apreciação, no início das razões do recurso de revista (fls. 535/539), valendo-se de grifos feitos pela própria Corte Regional, sem indicar, de forma clara e precisa, o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Tal circunstância, por si só, inviabiliza a realização do indispensável cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e os dispositivos legais e constitucionais apontados como violados, não atendendo, portanto, aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

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