TSTAg-AIRR 684-14.2010.5.01.0262
Execução: previ
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Previ
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Média das últimas remunerações
- Teto estatutário
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREVI. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA DAS ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES. TETO ESTATUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição