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Jurisprudências

TSTAIRR 10548-44.2021.5.03.0033

Turnos ininterruptos de revezamento –direito intertemporal –honorários advocatícios

Ementa

A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –MINUTOS RESIDUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –DIREITO INTERTEMPORAL –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trecho do acórdão recorrido no intuito de demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas, sem contudo reproduzir, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar devidamente efetuado o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios

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