TSTAg-AIRR 0010989-47.2022.5.03.0079
Penhora de proventos: ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Penhora de proventos
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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