Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000097-97.2024.5.05.0194
Ilegitimidade recursal: parte estranha à lide
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade recursal
- Parte estranha à lide
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PARTE ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que o agravo foi interposto por parte estranha à lide, a configurar a ausência de legitimidade recursal, nos termos dos artigos 17 e 996 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.