TSTAIRR 12099-90.2017.5.03.0165
Execução: medidas coercitivas atípicas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Medidas coercitivas atípicas
- Matéria de regência infraconstitucional
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST
- Horas Extras
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH, RECOLHIMENTO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. MATÉRIA DE REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido do exequente para apreender passaporte, suspender CNH e bloquear os cartões de crédito do executado, como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida trabalhista. 2. Do art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional ou em contrariedade a súmulas do TST e divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, a jurisprudência iterativa desta Corte Superior adota entendimento de que a discussão relativa à adoção de medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte, suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito), como meio de garantir a efetividade da execução, encontra regência infraconstitucional, a partir da aplicação do art. 139, IV, do CPC. 4. Nesse contexto, eventual afronta aos preceitos constitucionais, mesmo se verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 5. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sócio / Acionista; Honorários Advocatícios; Transcendência