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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11372-85.2017.5.03.0148

Adicional noturno súmula 422, i, do TST: minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno súmula 422, i, do TST
  • Minutos residuais
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Julgados da SBDI-1 desta Corte
  • Intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL NOTURNO SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o não atendimento do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido feita pela parte não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Julgados da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. II –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO DOS ARTS. 71 E 298 DA CLT (SÚMULA 297, I, DO TST). Hipótese em que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, de modo que a arguição de violação não apresenta o necessário prequestionamento. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema "Adicional Noturno" e, negar provimento ao agravo quanto aos demais temas.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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