TSTAg-AIRR 0011688-60.2024.5.18.0011
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA . 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$ 2.226.158,50 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova testemunhal e cargo de confiança , ante os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.