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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011688-60.2024.5.18.0011

Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA . 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$ 2.226.158,50 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova testemunhal e cargo de confiança , ante os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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