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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 44-45.2022.5.09.0657

Caráter procrastinatório: multa devida

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. O acórdão embargado foi expresso ao consignar que não havia " no acórdão Regional qualquer registro de pactuação excluindo as comissões sobre os encargos financeiros decorrentes de vendas parceladas ", além de ter sido claramente registrado que as diferenças de comissões " serão apuradas em liquidação de sentença, observando o mesmo percentual das comissões que remuneravam a venda à vista, enquanto que a base de cálculo deverá ser definida mediante liquidação pelo procedimento comum ". 2. Os embargos de declaração foram interpostos com evidente objetivo protelatório, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

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