TSTAg-AIRR 0000476-31.2021.5.05.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Com efeito, o e
- (...)”
- Implantação de pccs
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso concreto, não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Com efeito, o e. TRT deixou textualmente consignado que: “(...) não houve prova efetiva da implementação do referido PCCS, não havendo comprovação da estruturação de cargos e carreiras, com a discriminação das denominações, atribuições e responsabilidades dos cargos, tampouco disposição de critérios de alternância de promoção por merecimento e antiguidade. (...)”. Vale frisar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, tendo a Corte a quo emitido tese explícita sobre os pontos levantados em sede de embargos de declaração, após exame do acervo probatório dos autos. Agravo interno não provido. IMPLANTAÇÃO DE PCCS. MATÉRIA FÁTICA. Quanto à questão de fundo, a Corte local consignou que, do exame das provas dos autos, não se constata a efetiva implantação de PCCS na empresa reclamada. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, quanto à implantação do PCCS, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora