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Jurisprudências

TSTAIRR 0100453-83.2022.5.01.0323

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto os dispositivos constitucionais indicados no recurso não guardam similitude com a matéria debatida nos autos e, por isso, sequer foram prequestionados na decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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