TSTRR 10551-64.2021.5.03.0173
Adicional de periculosidade: inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Caminhão
- Não transcrição do trecho relativo às características dos tanques
- Ausência de cotejo analítico
- Não atendimento dos incisos i e III do §1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. CAMINHÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO RELATIVO ÀS CARACTERÍSTICAS DOS TANQUES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso concreto, entretanto, a parte reclamante transcreveu trechos breves do acórdão recorrido que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, notadamente os elementos fáticos que compõe o quadro fático da controvérsia (como, por exemplo, a atividade do reclamante, as características do caminhão que dirigiu e o volume dos tanques). Diante dessa ausência de indicação desse quadro fático e da falta do cotejo das razões do recurso com tais elementos, o recurso de revista não atende ao previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade