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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.718

Sequestro, cárcere privado e descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Sequestro, cárcere privado e descumprimento de medidas protetivas
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo para julgamento da apelação
  • Ausência de desídia do tribunal de origem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido, deve ser apreciado, também, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa e a pena cominada.

2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que apura a prática de crimes graves, em contexto de violência doméstica contra a mulher.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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