STJAgRg no HC 1.048.718
Sequestro, cárcere privado e descumprimento de medidas protetivas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Sequestro, cárcere privado e descumprimento de medidas protetivas
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo para julgamento da apelação
- Ausência de desídia do tribunal de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido, deve ser apreciado, também, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa e a pena cominada.
2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que apura a prática de crimes graves, em contexto de violência doméstica contra a mulher.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.