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Jurisprudências

TSTMON 1000075-21.2025.5.90.0000

Atos Administrativos

Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-MON - 1000075-21.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSPRB/ / MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000. AUDITORIA SISTÊMICA PARA LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000, referente à auditoria sistêmica para Levantamento e Avaliação dos Imóveis da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. 2. Da análise dos autos e do Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, se constata que, das 03 determinações avaliadas no presente feito, 01 foi integralmente cumprida, 01 foi parcialmente cumprida e 01 está em cumprimento. 3. Ante as conclusões exaradas no trabalho técnico, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento elaborado, com o acolhimento das proposições encaminhadas. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento de Auditorias e Obras nº TST-MON - 1000075-21.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO e são REQUERIDOS TODOS OS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (DA 1ª A 24ª REGIÃO). Inicialmente, ressalto que a referência ¿f.¿ refere-se ao arquivo gerado no processo eletrônico ¿ aba "Baixar processo completo¿. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (da 1ª a 24ª Região), das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000, referente à auditoria sistêmica para avaliação dos atos e procedimentos relativos à ação coordenada de Levantamento e Avaliação dos Imóveis da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. A Secretaria de Auditoria deste Conselho Superior (SECAUDI/CSJT) elaborou Relatório de Monitoramento relativo à presente demanda, conforme f. 11/29. Constam dos autos, ainda, Cadernos de Evidências dos Regionais (f. 30/279), com documentos a fim de comprovar o atendimento das obrigações descritas acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000. É o relatório. V O T O I ¿ CONHECIMENTO Com fundamento no disposto nos art. 37, I, alínea ¿h¿, e 122 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conheço do presente procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras. II ¿ MÉRITO Conforme relatado, o presente procedimento visa acompanhar o cumprimento, por parte de todos os Tribunais Regionais do Trabalho desta Especializada, das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000, referente à auditoria sistêmica para levantamento e avaliação dos imóveis da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. No referido processo de Auditoria, o Plenário deste Conselho homologou o Relatório Final elaborado pela SECAUDI determinando que fossem cumpridas as seguintes determinações (f. 4/10): ¿6.1. autorizar a disponibilização dos dados obtidos na primeira fase da ação coordenada, além deste relatório, no sítio eletrônico do CSJT, em observância aos princípios de publicidade e transparência; 6.2. oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho para que tomem conhecimento do presente relatório; 6.3. determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que, no prazo de 180 dias, publiquem em seus sítios eletrônicos os dados de imóveis sob sua gerência, conforme modelo do Anexo II deste relatório, mantendo-os atualizados; 6.4. recomendar aos TRTs da 1ª, 8ª e 16ª Regiões que adotem medidas que visem à utilização dos imóveis desocupados, sua devolução à Secretaria do Patrimônio da União ou transferência a outro Órgão ou Ente Público; 6.5. alertar os TRTs da 2ª e 15ª Regiões em relação ao baixo percentual de imóveis da União (19% e 32%, respectivamente), abaixo da média da Justiça do Trabalho (67%); 6.6. alertar os Tribunais Regionais do Trabalho sobre a necessidade de regularização dos imóveis ocupados pela Justiça do Trabalho perante os órgãos públicos competentes, notadamente Prefeituras Municipais e Corpo de Bombeiros Estaduais; 6.7. alertar aos TRTs da 5ª e 8ª Regiões quanto à necessidade de manter os imóveis sob sua gerência, considerando a informação de que metade ou mais da metade possuem mais de 20 anos e que menos da metade possui algum contrato de manutenção predial; 6.8. alertar os TRTs da 4ª, 10ª e 23ª Regiões, em seus respectivos grupos, em relação ao baixo índice de processos julgados por metro quadrado, o que indicaria um possível excesso de áreas; 6.9. alertar os TRTs da 15ª, 10ª, 22ª e 23ª Regiões, em seus respectivos grupos, em relação ao alto índice de metros quadrados por força de trabalho, o que indicaria um possível excesso de áreas; 6.10. alertar os TRTs da 10ª, 11ª, 22ª e 23ª Regiões que seus índices de metros quadrados por força de trabalho ultrapassaram o máximo verificado entre os TRTs de grande porte, o que indicaria um possível excesso de áreas; 6.11. a instituição de grupo de trabalho, com representantes das áreas de gestão do CSJT e dos TRTs, com o objetivo de apresentar soluções para a implantação de uma ferramenta ou sistema eletrônico de cadastro dos imóveis da Justiça do Trabalho coordenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.¿ Nesse contexto, convém destacar que os alertas descritos nos itens 6.5 a 6.10 não são objeto do presente monitoramento, vez que já foram devidamente emitidos aos respectivos Regionais e serviram para adverti-los quanto a riscos potenciais, envolvendo ajustes nos percentuais de imóveis de propriedade da União, regularização perante órgão públicos, gestão e manutenção adequadas e possíveis excessos de áreas. Sendo assim, no presente feito, serão tratadas as determinações dispostas nos itens 6.3, 6.4 e 6.11 acima transcritos. Com efeito, após a análise dos documentos, dos dados e das informações encaminhadas pelos Tribunais de Origem, a SECAUDI elaborou novo Relatório de Monitoramento, no qual apresenta uma análise pormenorizada acerca do cumprimento das referidas obrigações, destacando-se os seguintes trechos (f. 11/29): 2 - ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES 2.1 - Publicações dos TRTs 2.1.1 ¿ Determinação 6.3. determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que, no prazo de 180 dias, publiquem em seus sítios eletrônicos os dados de imóveis sob sua gerência, conforme modelo do Anexo II deste relatório, mantendo-os atualizados; (...) 2.1.4 - Análise Não foi possível encontrar nenhuma informação a respeito do cadastro de imóveis publicadas nos sítios eletrônicos os TRTs da 11ª, 14ª, 21ª e 22ª Regiões. Nos demais TRTs, verificou-se a publicidade das informações solicitadas bem como a tentativa de se adequar ao padrão solicitado no acórdão. Não obstante, impende registrar que a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), em conjunto com o TRT da 9ª Região, está desenvolvendo um aplicativo denominado ¿Cadastro Nacional de Imóveis da Justiça do Trabalho¿ utilizando a plataforma ¿low code¿ ¿Vetor. Em resposta à RDI 61/2024, a CGCO informou que o aplicativo busca centralizar os dados relacionados aos imóveis, incorporando as informações obtidas no Levantamento e Avaliação dos Imóveis da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, que posteriormente serão atualizados pelos TRTs. Ainda, a CGCO informou que o aplicativo está sob avaliação técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) quanto à segurança da informação (Processo Administrativo SEI 6011843/2024-00) e que aguardava a criação de grupo de trabalho para avaliação definitiva da aplicação, uma vez que o cadastro de imóveis seria tratado como uma iniciativa da estratégia nacional (Processo Administrativo SEI 6008893/2024-00). Tal grupo foi instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT N.º 1/2025, com o objetivo de implantar sistema nacional para o cadastro de imóveis e para apoiar a gestão da manutenção predial de acordo com a Resolução CSJT n.º 365/2023. A implementação dessa aplicação representa um avanço significativo na eficiência e praticidade das publicações, beneficiando tanto os cidadãos quanto os servidores responsáveis pela gestão e transmissão das informações dos TRTs. Além disso, a centralização das informações na plataforma assegura a padronização na apresentação dos dados, minimiza riscos de inconsistências e omissões e aprimora os processos de fiscalização e monitoramento. Portanto, entende-se que a determinação 6.3. do Acórdão CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000 foi parcialmente cumprida pelos Tribunais Regionais do Trabalho. No entanto, não se propõe medida saneadora, haja vista que a divulgação e a atualização das informações sobre ao patrimônio imobiliário da Justiça do Trabalho serão realizadas através do projeto "Sistema Nacional de cadastro de Imóveis" (PrjSistemacadastroimóveis). (...) 2.1.6 - Conclusão Determinação 6.3 parcialmente cumprida. (...) 2.2 - Imóveis desocupados 2.2.1 ¿ Imóveis desocupados nos TRTs da 1ª, 8ª e 16ª 6.4. recomendar aos TRTs da 1ª, 8ª e 16ª Regiões que adotem medidas que visem à utilização dos imóveis desocupados, sua devolução à Secretaria do Patrimônio da União ou transferência a outro Órgão ou Ente Público; (...) 2.2.4 - Análise Em resposta às RDIs SECAUDI 58 e 59/2024, os TRTs da 1ª e 8ª Região informaram que adotaram medidas voltadas a regularizar a situação dos imóveis desocupados. Em relação ao TRT da 1ª, foi possível concluir que: ¿ Apenas parte do imóvel da Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, em Rio Bonito, é utilizada pelo tribunal. Trata-se de uma sala administrativa térrea de 39,19 m² que foi subcessionada para instalação de Unidade Judiciária do Serviço de Justiça Itinerante; ¿ Foi solicitada a reversão ao Patrimônio da União do imóvel localizado na Rua Rivadávia Corrêa, conforme Ofício TRT/SML/DGEBI Nº 47/2024; ¿ O imóvel da Rua Major Fonseca, São Cristóvão, segundo o laudo técnico de avaliação elaborado em 2023 pela empresa ¿LF Building¿, vem sendo utilizado como armazém/depósito. O TRT da 8ª Região informou no Ofício TRT8/COMAP Nº 10/2024 que os imóveis da Av. Senador Lemos, Bairro Reduto, Belém, serão utilizados pelo tribunal como estacionamento, para ampliação de vagas no Edifício-Sede e anexos I a V. Para tanto, o TRT da 8ª Região licitou (Pregão 90037/2034) e contratou (Contrato 54/2024) os serviços de ¿demolição de casas localizadas na Avenida Senador Lemos, com preservação das fachadas e implantação de estacionamento na área interna¿. Paralelamente, o TRT da 8º Região está providenciando as aprovações para demolição parcial dos imóveis. O Parecer Técnico Nº 017/2024/CP, do Departamento De Patrimonio Historico, Artistico e Cultural (DPHAC) indeferiu a proposta apresentada, não autorizando a realização de qualquer tipo de intervenção nos imóveis localizados na Avenida Senador Lemos (604, 606, 608, 612, 618, 620, 624, 630 e 632) e orientou que o projeto arquitetônico deva possibilitar a utilização de um novo uso, com adaptações necessárias sem perder sua legitimidade. Ainda, o Parecer Técnico Nº 157/2023/AP-DEPH/FUMBEL autorizou o projeto, concluindo que o imóvel localizado na Avenida Senador Lemos 575 está localizado em área não tutelada pela fundação, uma vez que foi destombado por meio do Decreto n.º 109.034 de 27/12/2023. No mesmo sentido, o superintendente do IPHAN/PA informou que o imóvel não possui tombamento Federal, tampouco localiza-se em área de Conjunto Tombado ou seu entorno. Por fim, em resposta à RDI RDI/SECAUDI 60/2024, o TRT da 16ª Região afirmou que não adotou medidas para regularizar o imóvel localizado na Rua Santaninha. Contudo, a Presidência do TRT da 16ª Região informou, por meio do Ofício Nº 119/2024/DIRG/TRT16, que a Administração está tomando as providências necessárias para atender às recomendações do Acórdão. O TRT da 16ª Região destacou a importância histórica do imóvel, que é tombado como patrimônio histórico, e apresentou Relatório de Visita Técnica da Divisão de Engenharia apontando a necessidade de intervenção urgente para recuperação estrutural e funcional do imóvel. Além disso, em reunião com a Superintendência de Patrimônio da União (SPU), foi informado que a devolução do imóvel, nas condições atuais, demandaria obras de recuperação estimadas em R$ 4.150.000,00, valor indisponível no TRT. Diante da insuficiência orçamentária (Despacho GPRE 2053/2024), a Presidência do TRT da 16ª Região determinou a retomada das tratativas com o Governo Estadual do Maranhão para viabilizar a cessão gratuita do imóvel, a fim de compartilhar seu uso e impondo ao cessionário o encargo de executar as referidas obras e adaptações, sem ônus para a União. Conclui-se, portanto, que os TRTs da 1ª, 8ª e 16ª Regiões ainda não concluíram as medidas necessárias à regularização de todos os imóveis desocupados. No TRT da 1ª Região, a devolução à Secretaria do Patrimônio da União do imóvel localizado na Rua Rivadávia Corrêa não está concluída. No TRT da 8ª Região, a demolição de todos os imóveis ainda não foi autorizada. Já no TRT da 16ª Região, a cessão do imóvel depende de aceite do Governo Estadual do Maranhão. (...) 2.2.6 - Conclusão Recomendação 6.4 em cumprimento. 2.3 - Instituição de Grupo de Trabalho 2.3.1 - Determinação 6.11. a instituição de grupo de trabalho, com representantes das áreas de gestão do CSJT e dos TRTs, com o objetivo de apresentar soluções para a implantação de uma ferramenta ou sistema eletrônico de cadastro dos imóveis da Justiça do Trabalho coordenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (...) 2.3.4 - Análise Em resposta à RDI SECAUDI 61/2024, a CGCO informou que o CSJT ainda não havia instituído grupo de trabalho. No entanto, foi recentemente publicado o Ato Conjunto TST.CSJT Nº 1/2025, que criou o grupo de trabalho responsável pelo projeto "Sistema Nacional de cadastro de Imóveis". Art. 7º Fica instituído grupo de trabalho nacional para atuar como equipe do Projeto "Sistema Nacional de cadastro de Imóveis" (PrjSistemacadastroimóveis), nos termos da Proposta de Iniciativa Nacional anexa, com o objetivo de implantar sistema nacional para o cadastro de imóveis e para apoiar a gestão da manutenção predial de acordo com a Resolução CSJT n.º 365, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (gtnSistemacadastroimóveis). § 1º O termo de conclusão das atividades do gtnSistemacadastroimóveis é 19 de dezembro de 2025. § 2º O gtnSistemacadastroimóveis será composto pelos seguintes membros: I - Adriano Faus Corrêa, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; II - Amon Flores, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região; III - Cássia Maria Sebba Kafuri, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; IV - Cláudio Jessé de Jesus Caldas, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; V - Cristiano Carneiro da Fonseca, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; VI - Eduardo Silveira Rocha, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, gerente substituto - área técnica; VII - Hilma Maria Wielewski, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; VIII - João Henrique Carvalho de Lima Ribas, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, gerente substituto - área negocial; IX - Luis Guilherme Baptista Cordeiro, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; X - Rafael René Leal Remiro, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e XI - Silvio Rodrigues Campos, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, gerente do projeto. O grupo tem como objetivo implantar um sistema nacional para o cadastro de imóveis e apoiar a gestão da manutenção predial. Seu prazo para conclusão das atividades é 19/12/2025, e ele é composto por representantes dos TRTs e do CSJT. Além disso, a CGCO relatou que, com apoio do TRT da 9ª Região, foi desenvolvido um aplicativo na plataforma ¿low code¿ Vetor para gerenciar o cadastro eletrônico de imóveis da Justiça do Trabalho. O sistema centraliza dados legais, características físicas, usuários, sistemas de engenharia, força de trabalho e permite o acompanhamento de gastos com manutenção, reformas, obras e receitas relacionadas aos 906 imóveis da Justiça do Trabalho. As informações levantadas pela SECAUDI já foram incorporadas ao aplicativo, que aguarda atualização pelos TRTs. Denominado ¿Cadastro Nacional de Imóveis da Justiça do Trabalho¿, o aplicativo inclui um painel em BI acessível via o link fornecido. https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNmQxODA5NzUtMDk3Yi00N2I4LWExNGQtN2ZkZDA4ZmRhNzdmIiwidCI6Ijc2MDQ2OGQ4LWYzYmUtNGM2MS1hNjc4LWZiMjQ2MjM1NGY4ZSJ9 Atualmente, a aplicação está sob avaliação técnica da SETIC quanto à segurança da informação, Processo SEI 6011843/2024-00. Já a criação do Grupo de Trabalho foi tratada no Processo Administrativo SEI 6008893/2024-00. Por fim, a CGCO encaminhou documentação reforçando as suas prioridades e necessidades quanto ao quadro de servidores da unidade, conforme consta na resposta à RDI SECAUDI 61/2024. ¿Primeiramente, impende informar que a CGCO conta com uma equipe reduzida, tendo apenas 2 servidores dedicados a governança de obras. Assim, na impossibilidade de se atender a todas as demandas e ações de forma simultânea, é dada a prioridade aos projetos de obras, que requerem urgência de avaliação visando o ingresso respectivo na Lei Orçamentária Anual.¿ (...) 2.3.6 - Conclusão Determinação 6.11 cumprida. 3 - CONCLUSÃO (...) Ante as análises e respectivas conclusões insertas neste relatório, conclui-se que os Tribunais Regionais do Trabalho ainda não adotaram todas as ações necessárias ao cumprimento das deliberações contidas no Acórdão CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000. Quanto à determinação 6.3. do Acórdão CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000, os TRTs da 11ª, 14ª, 21ª e 22ª Regiões não publicaram em seus sítios eletrônicos os dados de imóveis sob sua gerência. No entanto, não se propõe medida saneadora, pois a divulgação e atualização das informações sobre ao patrimônio imobiliário da Justiça do Trabalho serão realizadas através do projeto "Sistema Nacional de cadastro de Imóveis" (PrjSistemacadastroimóveis), conforme Ato Conjunto TST.CSJT N.º 1/2025, cujo termo de conclusão das atividades está previsto para 19/12/2025. Em relação à recomendação 6.4, os TRTs da 1ª, 8ª e 16ª Regiões ainda não concluíram as medidas necessárias para à regularização dos imóveis desocupados. No TRT da 1ª Região, a devolução à Secretaria do Patrimônio da União do imóvel localizado na Rua Rivadávia Corrêa não está concluída. No TRT da 8ª Região, a demolição de todos os imóveis ainda não foi autorizada. Já no TRT da 16ª Região, a cessão do imóvel depende de aceite do Governo Estadual do Maranhão. Por todo o exposto, necessário se faz novo monitoramento da recomendação 6.4 do Acórdão CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000. Como se observa, o Relatório concluiu que, das 3 recomendações e determinações objeto deste monitoramento, 1 (uma) foi cumprida, 1 (uma) foi parcialmente cumprida e 1 (uma) está em cumprimento, conforme acima descrito. Assim, ao final do Relatório de Monitoramento elaborado, o Órgão Auxiliar propôs a este Conselho Superior da Justiça do Trabalho (f. 28/29): ¿4.1. considerar cumprida a determinação ¿6.11¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; 4.2. considerar parcialmente cumprida, pelos TRTs da 11ª, 14ª, 21ª e 22ª Regiões a determinação ¿6.3¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; 4.3. considerar em cumprimento, pelos TRTs da 1ª, 8ª e 16ª Regiões a recomendação ¿6.4¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; 4.4. o retorno dos presentes autos a esta Secretaria para prosseguir com as ações de monitoramento da recomendação ¿6.4¿ referente ao Acórdão CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000.¿ Ressalte-se que, conforme supramencionado, não se vislumbra necessária a determinação de adoção de medida saneadora pelos Tribunais das 11ª, 14ª, 21ª e 22ª Regiões em relação ao item 6.3, uma vez que a divulgação e atualização das informações sobre ao patrimônio imobiliário da Justiça do Trabalho serão realizadas através do projeto "Sistema Nacional de cadastro de Imóveis" (PrjSistemacadastroimóveis), conforme Ato Conjunto TST.CSJT N.º 1/2025. Pelo exposto, ante as conclusões exaradas no trabalho técnico e com fundamento no artigo 122 do RICSJT, homologo integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI para: 1) considerar cumprida a determinação ¿6.11¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; 2) considerar parcialmente cumprida, pelos TRTs da 11ª, 14ª, 21ª e 22ª Regiões a determinação ¿6.3¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; 3) considerar em cumprimento, pelos TRTs da 1ª, 8ª e 16ª Regiões a recomendação ¿6.4¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; e 4) o retorno dos presentes autos a esta Secretaria para prosseguir com as ações de monitoramento da recomendação ¿6.4¿ referente ao Acórdão CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras ¿ MON, e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT para: 1) considerar cumprida a determinação ¿6.11¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; 2) considerar parcialmente cumprida, pelos TRTs da 11ª, 14ª, 21ª e 22ª Regiões a determinação ¿6.3¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; 3) considerar em cumprimento, pelos TRTs da 1ª, 8ª e 16ª Regiões a recomendação ¿6.4¿, constante do Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000; e 4) o retorno dos presentes autos a esta Secretaria para prosseguir com as ações de monitoramento da recomendação ¿6.4¿ referente ao Acórdão CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000. Brasília, 5 de maio de 2025.. Desembargador PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Conselheiro Relator

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