TSTAg-AIRR 0010434-31.2025.5.03.0077
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
- Empregado reabilitado em razão de acidente do trabalho
- Supressão
- Impossibilidade
- Irredutibilidade salarial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. EMPREGADO REABILITADO EM RAZÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator