TSTAg-AIRR 10038-27.2021.5.03.0099
Adicional noturno: prorrogação em horário diurno
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação em horário diurno
- Percentual superior ao legal previsto em norma coletiva
- Limitação às horas laboradas entre 22h e 5h
- Horas Extras
- Ferroviários
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA VALE S.A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO ÀS HORAS LABORADAS ENTRE 22H E 5H. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram inclusive no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Ferroviários; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno