Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10038-27.2021.5.03.0099

Adicional noturno: prorrogação em horário diurno

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Prorrogação em horário diurno
  • Percentual superior ao legal previsto em norma coletiva
  • Limitação às horas laboradas entre 22h e 5h
  • Horas Extras
  • Ferroviários

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA VALE S.A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO ÀS HORAS LABORADAS ENTRE 22H E 5H. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram inclusive no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Ferroviários; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.