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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10178-44.2021.5.18.0002

Rito sumaríssimo: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Prescrição
  • Diferenças salariais decorrentes de promoção
  • Óbice de natureza processual
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Gratificação Anual

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