TSTAg-AIRR 10178-44.2021.5.18.0002
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Diferenças salariais decorrentes de promoção
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Gratificação Anual