TSTEDCiv-RR-RR 0020948-74.2022.5.04.0221
Responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora