TSTAg-AIRR 176-80.2021.5.22.0106
Adicional de insalubridade: grau máximo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Pagamento espontâneo
- Percentual inferior
- Gari
- Contato com lixo urbano
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. PERCENTUAL INFERIOR. GARI. CONTATO COM LIXO URBANO. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, em relação ao tema "adicional de insalubridade", não se observa o atendimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente procedeu à transcrição insuficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.