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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100035-07.2017.5.01.0070

Bombeiro civil: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Bombeiro civil
  • Jornada de trabalho
  • Regime 12x36
  • Limitação a 36 horas semanais
  • Norma coletiva
  • Transcrição integral do acórdão regional, sem destaques

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. LIMITAÇÃO A 36 HORAS SEMANAIS. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Abrangência da Condenação

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