TSTAg-AIRR 100035-07.2017.5.01.0070
Bombeiro civil: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Jornada de trabalho
- Regime 12x36
- Limitação a 36 horas semanais
- Norma coletiva
- Transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. LIMITAÇÃO A 36 HORAS SEMANAIS. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Abrangência da Condenação