TSTAg-RR 1001656-21.2023.5.02.0314
Validade da jornada de 12x36 pactuada por norma coletiva
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Validade da jornada de 12x36 pactuada por norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – VALIDADE DA JORNADA DE 12X36 PACTUADA POR NORMA COLETIVA – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, no que tange à validade de norma coletiva que estipulou a jornada 12x36 mesmo com prestação habitual de horas extras, esbarrando a pretensão recursal no entendimento vinculante do STF, proferido no ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral). 2. No que concerne à controvérsia acerca da aplicação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime 12x36, quando verificada a prestação habitual de horas extras, objeto do Tema 296 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, sem determinação de suspensão de processos, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator