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Jurisprudências

TSTRR 2440-04.2008.5.15.0015

I –juízo de retratação: terceirização

Ementa

I –JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento da reclamada, para se determinar o processamento do recurso de revista, na forma regimental. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, decorrente de sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, julgar improcedente o pedido de isonomia salarial e dos benefícios da categoria dos bancários, inclusive a jornada diferenciada, e respectivos reflexos. Invertem-se os ônus da sucumbência. Custas, pela reclamante, das quais fica isenta em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida.

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