TSTED-Ag-AIRR 307300-53.2009.5.15.0010
Auxílio-alimentação: integração
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Integração
- Preclusão consumativa
- Ausência de vícios
- Portanto, não há que se falar em omissão
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. TEMA NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. No agravo interposto contra a decisão monocrática, a reclamada não se insurgiu contra o que ficou decidido quanto ao tema "integração do auxílio-alimentação". Após inclusão do agravo em pauta, a reclamada atravessou petição requerendo "o chamamento do feito à ordem" para " demonstrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema debatido nos autos [...] sedimentado na Súmula Vinculante 55 do STF [...] sendo certo que o Tribunal Supremo definiu que o direito de auxílio alimentação não se estende aos inativos ". Contudo, no momento da interposição do agravo, houve a preclusão consumativa com relação ao tema "auxílio-alimentação". O "chamamento do feito à ordem" não é expediente adequado para acrescentar novos argumentos ao recurso de agravo. Portanto, não há que se falar em omissão . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição