TSTAg-AIRR 1151-78.2015.5.09.0008
Horas extras: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Requisitos para compensação
- Descumprimento da norma coletiva
- Regime inválido
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. REGIME INVÁLIDO. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a inobservância dos requisitos da negociação coletiva que estabeleceu o regime de banco de horas torna inválido esse sistema, resultando no pagamento das horas extras devidas. Julgados. O regime compensatório do banco de horas deve permitir o controle do saldo de horas pelo empregado, o que não ocorria no caso em exame, segundo o Tribunal Regional, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST . Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus de comprovar que o banco de horas cumpria a sua finalidade compensatória, não há falar em ofensa aos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República e 59, § 2º, da CLT. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação de Jornada; Banco de Horas