TSTEDCiv-Ag-RR 0000602-76.2022.5.09.0411
Prescrição: execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 400,00 ¿ quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator