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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010585-88.2021.5.03.0092

Reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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