TSTEDCiv-RR 11070-06.2020.5.03.0163
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Saúde mental
- Morbidez
- Meio ambiente do trabalho saudável
- Operador de escavadeira contratado após o acidente de brumadinho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SAÚDE MENTAL – MORBIDEZ – MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SAUDÁVEL - OPERADOR DE ESCAVADEIRA CONTRATADO APÓS O ACIDENTE DE BRUMADINHO – CONTATO VISUAL COM CORPOS E FRAGMENTOS HUMANOS – ABALO PSICOLÓGICO DEMONSTRADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA CONDENAÇÃO A Embargante alega que "apesar de estabelecida a condenação em valor certo, qual seja, R$50.000,00, os honorários sucumbenciais foram erroneamente fixados sobre o valor da causa". De plano, constata-se que esta 2ª Turma aplicou como base de cálculo para os honorários advocatícios o valor da causa, que supera o valor arbitrado a título de condenação, em dissonância com o que dispõe o artigo 791-A da CLT e 85, §2º, do CPC/15. Assim, cabe o reexame do dispositivo de mérito do Recurso de Revista a fim de ajustar a base de cálculo dos honorários advocatícios para o valor da condenação. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, a fim de sanar o equívoco apontado prosseguindo-se no ajuste do dispositivo de mérito do Recurso de Revista para que conste como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da condenação, qual seja, o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Indexação
Indenização por Dano Moral