TSTRR 349-80.2013.5.04.0205
Petrobras: complemento da remuneração mínima por nível e regime
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Forma de cálculo
- Norma coletiva
- Decisão do STF no RE 1.251.927/rn
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. O debate sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada RMNR, aplicável aos empregados da Petrobras, foi objeto de decisão do STF no RE 1.251.927 /RN e do Tribunal Pleno do TST no incidente de superação do Tema 13 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. No caso, ante possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, cabível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 ATENDIDOS. Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras. Debate-se, precisamente, a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo de apuração da verba. Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do processo IRR 21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal considerou válido o cálculo realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade. O STF considerou que deve prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos envolvidos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (IRR-21900-13.2011.5.21.0012). Por tais razões, incabível a condenação da empregadora ao pagamento de diferenças remuneratórias de RMNR. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças de RMNR. Em decorrência do julgamento improcedente da demanda, invertido o ônus da sucumbência, mantido o valor da causa arbitrado na origem. Custas pela parte reclamante, dispensadas em razão do deferimento da Justiça gratuita em sentença (fl. 637).
Indexação
Salário / Diferença Salarial