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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001996-28.2024.5.02.0023

Dispensa por justa causa: inobservância do art. 896, § 1º-a, III, e § 8º, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, e § 8º, da CLT
  • Inobservância do art. 896, § 8º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso, visto que, em relação às violações apontadas, o autor se limitou a fazer alegação genérica, desprovida do cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Quanto ao único aresto indicado para a divergência jurisprudencial, fora mencionado como fonte de publicação o site jusbrasil, que não consta no rol de repositórios autorizados de jurisprudência deste Tribunal Superior. Inobservância do art. 896, § 8º, da CLT. Transcendência da causa não examinada, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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