Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 966.372

Descabimento do writ: incursão em provas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Descabimento do writ
  • Incursão em provas
  • Ponto não impugnado no recurso
  • Ausência de pronunciamento sobre as cautelares por ocasião da sentença
  • Revogação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. INCURSÃO EM PROVAS. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE AS CAUTELARES POR OCASIÃO DA SENTENÇA. ART. 387, § 1º, DO CPP. REVOGAÇÃO. PRECEDENTE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.