STJAgRg no HC 966.372
Descabimento do writ: incursão em provas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Descabimento do writ
- Incursão em provas
- Ponto não impugnado no recurso
- Ausência de pronunciamento sobre as cautelares por ocasião da sentença
- Revogação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. INCURSÃO EM PROVAS. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE AS CAUTELARES POR OCASIÃO DA SENTENÇA. ART. 387, § 1º, DO CPP. REVOGAÇÃO. PRECEDENTE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.