TSTAIRR 10267-02.2022.5.03.0018
Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT: a parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada,
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, - o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 DIFERENÇAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . 1. A parte não transcreveu adequadamente, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 O pequeno trecho do acórdão, transcrito às fls. 3.051/3.052 do pdf, não é suficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia trazida no recurso de revista, porquanto não abrange o fundamento de inaplicabilidade do Tema 1046 à hipótese, contra o qual se insurge a recorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "prescrição"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema remanescente e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição