TSTAIRR 10350-97.2021.5.15.0089
Dispensa discriminatória: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Remuneração em dobro
- Termo final
- Divergência jurisprudencial inservível
- Limitação da condenação
- Valores atribuídos na petição inicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante, contratada para exercer a função de cozinheira, comprovou que a dispensa " não decorreu de causa técnica, financeira ou estrutural, mas da doença que a acometia". O acórdão recorrido, em exame da conversa realizada entre o representante da reclamada e a reclamante no dia da dispensa, consignou ter restado comprovado que ela decorreu unicamente do quadro de saúde mental da obreira, sendo a enfermidade " fator determinante para a extinção contratual ". Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a petição inicial traz a reintegração como pedido subsidiário, sendo o pagamento dobrado da remuneração do período do afastamento o pedido preferencial da obreira. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. TERMO FINAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. O único aresto reproduzido no apelo, no tópico, é inservível ao fim colimado, pois oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-I desta Corte superior. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem quanto à matéria torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 2. Não processado o Recurso de Revista, em razão do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita