Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 31 da Tabela de IRR, que visa responder à seguinte questão jurídica: "É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?". Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o Recurso de Revista fora interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento em Agravo de Petição. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria a e negar provimento ao Agravo Interno.