TSTAg-AIRR 0000228-31.2023.5.14.0041
Plano de cargos e salários: implantação
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Implantação
- Validade
- Promoção
- Parcelas vincendas
- Limitação da exigibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPLANTAÇÃO. VALIDADE. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. PROMOÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante do descumprimento do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator