TSTRR 532-68.2016.5.05.0027
I) agravo da 1ª reclamada: demonstração de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I) agravo da 1ª reclamada
- Demonstração de negativa de prestação jurisdicional
- II) agravo de instrumento da 1ª reclamada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Critérios de implantação e de percepção de plr
- Omissão do regional
Ementa
I) AGRAVO DA 1ª RECLAMADA - DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROVIMENTO. Demonstrada, nas razões de agravo, a caracterização de negativa de prestação jurisdicional sobre aspectos fáticos relevantes para o deslinde da causa, é de se reformar a decisão agravada, de modo a se poder apreciar o agravo de instrumento patronal. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO E DE PERCEPÇÃO DE PLR - OMISSÃO DO REGIONAL - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 93, IX, da CF perpetrada no acórdão regional, no tocante aos critérios de implantação e de percepção de PLR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento provido, no particular . III) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO DESFUNDAMENTADA - CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO E DE PERCEPÇÃO DE PLR - VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - RECURSO PROVIDO . 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional não analisa nem registra no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional deixou de se manifestar acerca das questões suscitadas nos embargos declaratórios, principalmente no que tange aos critérios de implantação e de percepção de PLR (Programa de Participação nos Resultados) . 3. Diante dessa circunstância, portanto, incumbia ao Regional manifestar-se sobre tal aspecto relevante à solução da controvérsia. Nesse sentido, o acórdão regional colide frontalmente com o precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que impõe que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente ". 4. Assim, a persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo de prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para o exame de todas as razões contidas nos embargos de declaração da 1ª Reclamada e esclarecimento dos pontos ressaltados na presente decisão. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, de modo a admitir o processamento do recurso de revista, determinando a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art.256 do Regimento Interno desta Corte; II - conhecer e dar provimento ao recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, cassando a decisão regional recorrida, proferida em sede de embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem, para que aprecie o apelo declaratório, respondendo especialmente aos questionamentos sobre a instituição do Programa de Participação nos Resultados (PLR) sem prévia negociação coletiva estabelecendo cláusulas com critérios de implantação e de pagamento da parcela do referido Programa e sobre a prova da inércia da Empresa quanto à implantação do PLR.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional; Legitimidade Ativa