TSTED-Ag-AIRR 1000021-46.2022.5.02.0441
Trabalhador avulso: "dobra de turnos"
- Direito do Trabalho
- Trabalhador avulso
- "dobra de turnos"
- Adicional de horas extras
- Horas excedentes a 6ª diária e 36ª semanal
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADO. TRABALHADOR AVULSO. "DOBRA DE TURNOS". ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. HORAS EXCEDENTES A 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência