TSTAg-CorPar 1000134-72.2026.5.90.0000
Perda superveniente do objeto: prejudicada a análise do agravo regimental, ante a perda do objeto da correição parcial
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do objeto
Ementa
AGRAVO EM CORREIÇÃO PARCIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. No caso em análise, a agravante renovou a sua insurgência contra a decisão em que se indeferiu a liminar pleiteada em mandado de segurança e, por conseguinte, se manteve a tutela de urgência concedida, em caráter liminar, nos autos da reclamação trabalhista, na qual se determinou a imediata reintegração da empregada ao trabalho. No entanto, conforme noticiado pela própria agravante em petição posteriormente juntada aos autos, a decisão liminar que impôs a reintegração foi revogada pelo Juízo de origem, após a empregada manifestar, em audiência, desinteresse em retornar ao emprego. Dessa forma, considerando que a agravante, nesta correição parcial, pretendeu a revogação da tutela de urgência que ordenou o retorno da empregada ao trabalho e que a medida que motivou a interposição da presente correição parcial deixou de produzir efeitos, constatou-se a perda superveniente do objeto, ficando, assim, prejudicada a análise do agravo regimental. Prejudicada a análise do agravo regimental, ante a perda do objeto da correição parcial.
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-Ag-CorPar-1000134-72.2026.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSCG/s12/s06/s08 AGRAVO EM CORREIÇÃO PARCIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. No caso em análise, a agravante renovou a sua insurgência contra a decisão em que se indeferiu a liminar pleiteada em mandado de segurança e, por conseguinte, se manteve a tutela de urgência concedida, em caráter liminar, nos autos da reclamação trabalhista, na qual se determinou a imediata reintegração da empregada ao trabalho. No entanto, conforme noticiado pela própria agravante em petição posteriormente juntada aos autos, a decisão liminar que impôs a reintegração foi revogada pelo Juízo de origem, após a empregada manifestar, em audiência, desinteresse em retornar ao emprego. Dessa forma, considerando que a agravante, nesta correição parcial, pretendeu a revogação da tutela de urgência que ordenou o retorno da empregada ao trabalho e que a medida que motivou a interposição da presente correição parcial deixou de produzir efeitos, constatou-se a perda superveniente do objeto, ficando, assim, prejudicada a análise do agravo regimental. Prejudicada a análise do agravo regimental, ante a perda do objeto da correição parcial. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Correição Parcial ou Reclamação Correicional nº TST-Ag-CorPar-1000134-72.2026.5.90.0000, em que é AGRAVANTE ADP BRASIL LTDA e são AGRAVADOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO e NELIE OLIVEIRA PERBEILS, é TERCEIRO INTERESSADO DANIELLE RIBEIRO ENDEBO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de agravo em correição parcial interposto em 20/5/2026 por ADP Brasil Ltda., contra a decisão proferida às págs. 709-715, por meio da qual foi indeferido pedido de correição parcial, formulado com o objetivo de suspender ato judicial que determinou a reintegração da trabalhadora Danielle Ribeiro Endebo ao emprego, bem como o restabelecimento de plano de saúde médico e odontológico, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100372-38.2026.5.01.0051. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. V O T O Nas razões do agravo regimental, a agravante renova a sua insurgência contra a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0104096-09.2026.5.01.0000, pela qual foi indeferido, monocraticamente, o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100372-38.2026.5.01.0051, que determinara a imediata reintegração de Danielle Ribeiro Endebo ao quadro de empregados da ADP Brasil Ltda. No entanto, conforme noticiado pela própria agravante em petição posteriormente juntada aos autos (págs. 801-803), em 23/7/2026, por ocasião da audiência realizada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100372-38.2026.5.01.0051, a reclamante informou não possuir interesse em retornar ao emprego, embora a reclamada tenha oferecido sua reintegração no mesmo local de trabalho, circunstância que ensejou a revogação, pelo Juízo de primeiro grau, da decisão liminar que havia determinado a reintegração. Dessa forma, considerando que a controvérsia veiculada na presente correição parcial estava diretamente relacionada à manutenção da tutela de urgência que determinara a reintegração da empregada e que essa medida foi posteriormente revogada pelo próprio Juízo de origem, constata-se a perda superveniente do objeto da correição parcial, circunstância que torna prejudicada a análise do agravo regimental. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, considerar prejudicada a análise do agravo regimental, ante a perda superveniente do objeto da correição parcial. Brasília, 28 de agosto de 2026. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Conselheiro Corregedor-Geral