TSTAg-RRAg 2022-37.2017.5.09.0009
Adequação da via eleita: legitimidade do sindicato como substituto processual
- Direito do Trabalho
- Adequação da via eleita
- Legitimidade do sindicato como substituto processual
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, ao se reconhecer a transcendência política da causa no tema "adequação da via eleita ação coletiva", provendo-se o recurso de revista do Sindicato Autor, no particular, assentou-se que este Tribunal Superior tem decidido de forma consistente que o sindicato, na qualidade de substituto processual dos trabalhadores, possui legitimidade ativa para pleitear direitos trabalhistas quando a violação for de origem comum e afetar o conjunto dos empregados por ele representados. Além disso, esta Corte tem reconhecido que tais reivindicações se enquadram como direitos individuais homogêneos e, com base no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, tem afirmado que o sindicato está autorizado a defendê-los judicialmente, na qualidade de substituto processual. Inclusive, no Tema 823 de repercussão geral do STF, assentou-se que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos " . II. Ademais, ainda que a análise da atividade e das condições de trabalho de cada empregado exija uma avaliação individual, o reconhecimento do direito violado pode ocorrer de forma coletiva para todos os substituídos, uma vez que a lesão resulta da conduta da Empresa Reclamada e da realidade fática que impacta o conjunto dos trabalhadores representados. Dessa forma, a reivindicação apresentada pelo Sindicato Autor (pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial normativo da categoria aos professores que lecionaram nos cursos de mestrado e de doutorado) configura um direito individual homogêneo, o que garante sua legitimidade para defendê-lo judicialmente como substituto processual, por meio de ação coletiva, sendo certo que, na fase de liquidação de sentença, caso a demanda seja julgada procedente, será feito a individualização do direito de cada trabalhador substituído. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo da Reclamada de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.