TSTAg-RR 11925-71.2019.5.15.0070
Contrato de trabalho em curso quando iniciada a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Período posterior
- Limitação da condenação ao tempo suprimido
- Natureza indenizatória.regras de direito intertemporal
- Nova redação do artigo 71, §4º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA.INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO INICIADA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO SUPRIMIDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA.REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 71, §4º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 23.I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.