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Jurisprudências

TSTAg-RR 11925-71.2019.5.15.0070

Contrato de trabalho em curso quando iniciada a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Período posterior
  • Limitação da condenação ao tempo suprimido
  • Natureza indenizatória.regras de direito intertemporal
  • Nova redação do artigo 71, §4º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA.INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO INICIADA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO SUPRIMIDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA.REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 71, §4º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 23.I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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