TSTAg-AIRR 2467-38.2011.5.06.0142
Análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Os recursos de revista tiveram seguimento denegado com base nos óbices previstos no § 1º-A, I e § 2º do artigo 896 da CLT. 2. Os recorrentes, no entanto, impugnaram a decisão, por meio de agravo de instrumento, sem se insurgirem de forma direta e específica em face dos óbices aplicados, limitando-se a reiterarem seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito dos apelos. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado os recursos, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravos aos quais se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.