STJAgRg no HC 1.027.125
Tráfico de drogas: prisão cautelar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Prisão cautelar
- Fundamentação idônea
- Paciente submetido às regras do regime prisional fixado na sentença
- Ausente manifesto constrangimento ilegal
- Guia de execução expedida a pedido da defesa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE SUBMETIDO ÀS REGRAS DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GUIA DE EXECUÇÃO EXPEDIDA A PEDIDO DA DEFESA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.